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PERGUNTA: PERGUNTA 5189 E À RESPOSTA 6435
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Pergunta n° 5223, postada em 22/7/2005, às 10:51
Autor(a): *** (Diadema - SP)
Bom dia ! Obrigada pela resposta, no entanto, fiquei ainda com algumas dúvidas, pois analisando a matéria indicada, verifiquei que estou efetuando o lançamento contábil corretamente, pelo menos no que se refere ao ICMS (conforme item 6.2.1 da matéria indicada - que se refere à transferencia de mercadorias entre matriz e filial pelo custo de aquisição). A minha dúvida persiste em qual deve ser o valor da nota fiscal da transferencia, uma vez que PIS E COFINS incidente na compra foi compensada com PIS E COFINS da matriz. Conforme sua resposta 6435, deve ser pelo valor do custo da mercadoria, entendo então que a transferencia para a matriz deva ser com o valor da nota de compra da filial (-) ICMS (-) PIS (-) COFINS, pois são recuperáveis ? Para elucidar melhor cito o exemplo que enviei anteriormente. Ex: A matriz está estabelecida em SP e a filial no RJ. A filial compra mercadorias a 12% e transfere para a matriz em SP a 12%. Por exemplo: COMPRA DA FILIAL NO RJ= R$ 2.000.00 (valor da nota fiscal) ICMS A RECUPERAR = R$ 240,00 (destacado na nota fiscal) PIS A RECUPERAR = R$ 33,00 (1,65%) COFINS A RECUPERAR = R$ 152,00 (7,6%). Sendo que o PIS E A COFINS SÃO COMPENSADOS NA APURAÇÃO DESSAS CONTRIBUIÇÕES COM A MATRIZ. LIQUIDO = R$ 1.575,00 A minha pergunta é: quando a filial transferir a mercadoria para a matriz no CFOP 5.152 qual deve ser o valor da nota fiscal, uma vez que nessa operação há a incidência do ICMS ? Muito obrigada !!! Sandra
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