Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.620

PERGUNTA: DIFAL DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

  • Pergunta n° 52227, postada em 27/9/2018, às 18:09

    Autor(a): *** (Pará De Minas - MG)

    SENHOR CONSULTOR, NAS VENDAS REALIZADAS PARA FORA DO ESTADO, ONDE HAVERÁ A INCIDÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA, O CONTRIBUINTE PODE CONSTAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES O VALOR DA DIFAL, E INCLUIR NA NOTA FISCAL NO CAMPO OUTRAS DESPESAS O VALOR DA DIFAL, E INCLUIR NO CAMPO TOTAL DA NOTA FISCAL O VALOR DA DIFAL PARA COBRANÇA DO CLIENTE, E NO MOMENTO DA APURAÇÃO DO FATURAMENTO PARA FECHAMENTO DO MÊS, EXCLUIR O VALOR DA DIFAL PARA EFEITO DE BASE DE CALCULO DO ICMS MENSAL. ESTE PROCEDIMENTO ESTA CORRETO?

Atenção!

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