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PERGUNTA: FECOEP SP X RO (DIFERENCIAL DE ALIQUOTA)
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Pergunta n° 52224, postada em 27/9/2018, às 15:47
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Srºs conforme pesquisa no RICMS/RO 22721/2018 art. 269 deixa claro que devera ser acrescido 2% sobre a aliquota de ICMS nas operações e prestação de serviço. A empresa tomadora do serviço é enquadrada no REGIME NORMAL e contribuinte de ICMS. 1- Minha duvida é quando a empresa prestadora de serviço localizada no estado de SP presta serviço de comunicação para o estado de RONDONIA deve acrescentar esse adicional de 2% no recolhimento do DIFAL? 2- A aliquota correta a ser recolhido o DIFAL seria 25% + 2% (FECOEP)? 3- Ou deve-se recolher o DIFAL com a diferença entre estados?
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