Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
-
Pergunta n° 52207, postada em 26/9/2018, às 09:08
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Empregado com dois dependentes de pensão alimentícia, definido em sentença por 12% para um dependente e 10% para o outro, ambos sobre o líquido da Folha. Sendo o cálculo sobre o líquido da folha é utilizada a fórmula da Receita Federal de acordo com a Solução de Consulta nº 354: P = {RB - CP - PP - FAPI - [T/100 x (RT - CP - PP - FAPI - D - P)] + PD} x N/100 Após a apuração do valor prévio de pensão é aplicada a fórmula abaixo para identificar a nova base de cálculo de IRRF: Base de cálculo para IRRF (RT - CP - PP - D - P) A primeira fórmula será reaplicada caso ocorra alteração da alíquota de IRRF utilizada inicialmente. A dúvida se concentra na apuração da nova base de cálculo de IRRF, como são dependentes diferentes para apuração de cada pensão deverá ser utilizado como dedução o valor total das duas pensões (valor obtido com a primeira aplicação da fórmula)? Como deverá ser aplicada a fórmula quando existe mais de um dependente? Na apuração da pensão do primeiro dependente é preciso calcular a pensão do segundo dependente, mas o cálculo da pensão do segundo dependente depende do cálculo da pensão do primeiro dependente. Temos então um loop no cálculo, pois ao alterar o valor de uma das pensões obrigatoriamente seria necessário recalcular a outra e assim sucessivamente. Qual seria o procedimento correto neste caso?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.