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PERGUNTA: PAGAMENTO ESTIMATIVA EM JANEIRO DO ANO SEGUINTE
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Pergunta n° 52154, postada em 19/9/2018, às 15:14
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Empresa tributada pelo Lucro Real Anual, vem levantando os balancetes de suspensão e redução mensalmente. Nos meses que tem lucro fiscal, está recolhendo o IRPJ/CSLL por estimativa. Gostaria saber se na apuração de 12/2018, o impostos a ser pago em 31/01/2019, necessito recolher no código 5993 (estimativa), ou a legislação me permite recolher tudo no código 2456 (Ajuste anual), pois neste momento já sei o montante total a pagar para o fechamento do ano? Atenciosamente, Marcos
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