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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SEFIP/GFIP
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Pergunta n° 5214, postada em 20/7/2005, às 18:33
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa Noite!!! Determinado empresário, não possui contador, devido a este fato, não cumpriu a obrigação de entregar o arquivo SEFIP/GFIP ( CONECTIVIDADE SOCIAL).. Recolheu a contribuição p/o INSS como AUTÔNOMO NO CÓDIGO 1007 , sendo que ele é empresário em atividade pela sua empresa conf. contrato social... Resumo - Ele é empresário em atividade por uma empresa e recolheu p/o INSS como autônomo.... Precisou de uma Certidão Negativa do INSS e consta às ausencias da citada obrigação... Dúvidas - Podemos cumprir esta obrigação dos períodos anteriores??? Como ficaria o código do trabalhador já que ele recolheu como autônomo e na verdade ele é o empresario em atividade pela empresa??? Teríamos que retificar os recolhimentos efetuados?! Se declararmos na SEFIP/GFIP como autônomo no código 13 ficaria de acordo, mas ficaria evidente que o empresario em atividade pela empresa contratou este autônomo para prest. serviços e o empresario teria que contribuir p/o INSS, mas o autônomo contratado é o próprio empresário!!! Complicado né!!?? Espero que entendam esta situação.... Numa situação normal no Programa SEFIP/GFIP o código 11- Contribuinte Individual, Diretor sem direito a FGTS se enquadra para este empresário que a partir deste mês está sendo executado.... Muito Obrigado!!
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