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PERGUNTA: RETENÇÃO NA FONTE
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Pergunta n° 52138, postada em 18/9/2018, às 13:34
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Prezado Sr. Uma empresa estabelecida em Santana de Parnaíba SP, presta serviços para a prefeitura de Araraquara e Cotia SP. O Serviço é prestado diariamente no estabelecimento do tomador. Por essa razão os tomadores estão fazendo a retenção do ISSQN na fonte, no entanto Santana de Parnaíba também insiste em cobrar o mesmo imposto pela mesma alíquota. Se o serviço prestado nesse caso não está incluído nas hipóteses de exceção previstas nos incisos I a XXV artigo 3º da LC 116/2003, quando o imposto será devido no local, então quem está irregular ao reter o imposto são os tomadores Araraquara e Cotia? Cabe recurso jurídico para esse caso? Obrigado
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