Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: PROPAGANDA E PUBLICIDADE

  • Pergunta n° 5208, postada em 19/7/2005, às 16:41

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Boa tarde A empresa que presta serviços inclusive de propaganda e publicidade. Dúvida: 1) Somente para as notas fiscais (serviços relacionados diretamente com propaganda e publicidade) a empresa contratada deverá efetuar o recolhimento do IR código 8045 2 )Se o serviço for de propaganda e publicidade no valor superior a R$ 5.000,00 para o mesmo cliente, a empresa contratada é obrigada a efetuar a retenção na nota fiscal referente os 4,65% (CSLL, PIS e COFINS) ou existe uma legislação específica para recolhimento por se tratar de atividade de propaganda e publicidade. Muito obrigado pela resposta anterior e aguardo novas informaçoes. Eneida Maria Brasil Guidi

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página