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PERGUNTA: ASSOCIAÇÃO AO SINDICATO
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Pergunta n° 5202, postada em 19/7/2005, às 11:43
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
CARO CONSULTOR, estou com problemas com um sindicato de uma determinada categoria. Em uma das cláusulas da convenção coletiva é determinado que a empresa está obrigada a recolher de cada empregado um determinado valor e repassa-lo ao sindicato a título de taxa associativa. Bem nossa empresa começou a admitir desde nov/2005, e simplesmente não cumpriu esta determinação. Fomos fiscalizados recentemente pelo sindicato dos empregados onde através de nosso cliente (construtora) nos foi imposto que comprovassemos o cadastro dos funcionário e consequentemente o recolhimento das taxas assistenciais. Para cumprir a solicitação feita através de nosso cliente levamos ao conhecimento dos empregados e obtivemos por escrito a sua autorização para associação e desconto da contribuição assistencial em seus respectivos contra-cheques a partir de junho/2005. Só que ao levar os documentos ao sindicato dos empregados para fazer o cadastro, juntamente com as autorizações dos que atualmente encontram-se lotados na empresa, arbitrariamente o sindicato fez o cadastro de todos os funcionários desde a admissão e está nos cobrando o recolhimento da taxa daquela época até agora, mesmo dos funcionários que já foram demitidos. Somos uma empreiteira de mão-de-obra e a entrada e saída de empregados é grande. Minha pergunta: Somos obrigados a cumprir todas as cláusulas constantes na convenção coletiva? Mesmo sem nunca ter descontado de nenhum funcionário, a empresa está obrigada a arcar com estes custos desde a primeira admissão, mesmo do que já foram demitidos? Não é necessário autorização do empregado para que se faça descontos a favor de sindicatos?
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