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PERGUNTA: MULTA - ENTREGA DE DECLARAÇÃO EM ATRASO
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Pergunta n° 52004, postada em 24/8/2018, às 16:38
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados. O art. 98 da Resolução CGSN 140/2018, trata das multas devidas aos optantes pelo Simples Nacional que tenham prestado informações inexatas no PGDAS ou não tenha transmitido a declaração. A dúvida que surgiu é: A multa será devida apenas se a declaração for entregue em atraso a partir do 1º dia do 4º mês do ano subsequente ou ela será devida sempre que entregue em atraso? Ex¹: Competência 05/2017, PGDAS entregue no dia 31/07/2017. Haverá multa? Ex²: Competência 05/2017, PGDAS entregue no dia 05/04/2018. Haverá multa?
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