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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCAS - RECEBIMENTO DE ROYALITIES
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Pergunta n° 51993, postada em 23/8/2018, às 16:04
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, Boa tarde ! Uma empresa é optante pelo LUCRO REAL e tem no seu CNAE : 14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 46.42-7-01 - Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 77.40-3-00 - Gestão de ativos intangíveis não-financeiros Essa Empresa é dona de algumas marcas reconhecidas no ramo de roupas em geral do BRASIL. Essas marcas estão registradas no INPI a alguns anos e tem como vinculação a elas as atividades de roupas e acessórios em GERAL. Um determinado cliente quer usar o nome das marcas em seus produtos, porém esse cliente não é do ramo têxtil, ele tem em seu objeto comércio e indústria de bebidas . Praticamente esse cliente quer estampar a MARCA em seus rótulos de cervejas e vinhos, e refrigerantes, etc .... A nossa pergunta é : Qual tipo de transação contábil e fiscal que deve ser observado nessa negociação comercial ? Existe alguma implicação com relação a usar uma MARCA de roupas registrada nesse ramo, em outro ramo de atividade?
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