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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIFERENÇA DE ALIQUOTA
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Pergunta n° 51991, postada em 23/8/2018, às 15:56
Autor(a): *** (Perdigão - MG)
Empresa estabelecida em MG, com atividade de Serviço de Transporte Rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas adquire do estado do Rio Grande do Sul para ativo imobilizado, Carroceria, Reboque ou Semirreboque com a NCM 8716.3900,sendo essas mercadorias nacionais. Dúvidas: 1) Qual a alíquota dessa mercadoria em MG? 2) Existe algum benefício Fiscal em MG? Em quais casos pode ser aplicado? 3) Se a empresa for contribuinte do ICMS e for do regime do Simples Nacional ela deverá recolher o ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA? 4) Se a empresa for contribuinte do ICMS e for do regime Lucro Real ou Lucro Presumido ela deverá recolher o ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA? 5) Se a empresa for não contribuinte do ICMS o remetente da mercadoria deverá recolher o DIFAL da EC 87/2015?
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