Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL INCORPORAÇÃO
-
Pergunta n° 51971, postada em 22/8/2018, às 16:02
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Temos quatro empresas de Santa Catarina optantes do simples nacional com CNPJ distintos e administrações e sócio diferentes com as atividades: comercio varejista de confecções e calçados. Uma das 04 empresas, está incorporando todos os outros 03 CNPJ seus estoques de mercadorias, instalações, ponto comercial, funcionários, etc. (fundo de comércio) Dúvidas: 1) Esta incorporação do Fundo de Comercio será considerada uma receita no simples nacional? 2) Se for tributada esta incorporação, podemos segregar o ICMS com base no Art. .6º - VI do RICMS/SC ? 3) Se não for tributada esta operação no simples , qual a base legal? 4) Para fazermos as transferências das mercadorias e dos ativos permanentes, podemos emitir uma nota fiscal na CFOP 5.949 com não incidência ICMS do Art. .6º - VI do RICMS/SC ? 5) Se o faturamento das 04 empresas incorporadas ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00. Quando a empresa será desenquadrada do simples nacional: no mês seguinte ou somente em janeiro de 2019?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.