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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL INCORPORAÇÃO

  • Pergunta n° 51971, postada em 22/8/2018, às 16:02

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, Temos quatro empresas de Santa Catarina optantes do simples nacional com CNPJ distintos e administrações e sócio diferentes com as atividades: comercio varejista de confecções e calçados. Uma das 04 empresas, está incorporando todos os outros 03 CNPJ seus estoques de mercadorias, instalações, ponto comercial, funcionários, etc. (fundo de comércio) Dúvidas: 1) Esta incorporação do Fundo de Comercio será considerada uma receita no simples nacional? 2) Se for tributada esta incorporação, podemos segregar o ICMS com base no Art. .6º - VI do RICMS/SC ? 3) Se não for tributada esta operação no simples , qual a base legal? 4) Para fazermos as transferências das mercadorias e dos ativos permanentes, podemos emitir uma nota fiscal na CFOP 5.949 com não incidência ICMS do Art. .6º - VI do RICMS/SC ? 5) Se o faturamento das 04 empresas incorporadas ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00. Quando a empresa será desenquadrada do simples nacional: no mês seguinte ou somente em janeiro de 2019?

Atenção!

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