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PERGUNTA: CÓDIGO AMBÍGUO
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Pergunta n° 51924, postada em 17/8/2018, às 09:07
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
Tenho um cliente(Simples Nacional) que hoje o comercio dele é artigos de papelaria, eletrodomésticos e vestuários. Todas as atividades são permitidas no simples Nacional. Vai passar a prestar um serviço para a Cemig tirando segunda via de contas, colendo reclamações dos consumidores e outros, e no final do mês emitirá uma nota fiscal de prestação de serviços para a Cemig para receber pela prestação dos serviços. Vamos colocar o CNAE 8299-7/99-\"Outras atividades de serviços prestados principalmente as empresas \". Fiz uma consulta e esse código da CNAE é ambíguo. 1) Com as atividades que a empresa já exerce , se passar a exercer essa atividade com esse código ambíguo pode continuar no Simples Nacional? 2) Se puder continuar pelo que pesquisei essa atividade tem que ser calculada o Fator R. Para o cálculo o faturamento será só o da prestação de serviço ou terei que calcular o fator R com o faturamento total da empresa?
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