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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: ALUGUEL

  • Pergunta n° 51908, postada em 15/8/2018, às 11:45

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Empresa Tributada pelo lucro presumido com atividade de locação. Obteve um valor de desconto sobre benfeitoria no mesmo valor do aluguel assim o boleto está ficando zerado. Teria que tributar esse valor de aluguel? Segue Abaixo cláusula sobre esse desconto. (32ª) Fica pactuado que a locatária estará isenta de pagar o aluguel referente ao primeiro e segundo meses de locação, cujos vencimentos ocorrerão em 24/04/2018 e 24/05/2018. Parágrafo 1°: A isenção no pagamento dos alugueis, mencionados no caput desta cláusula, são concedidos para que a Locatária, as suas expensas. incluindo matérias e mão de obra, realizarem as seguinte benfeitorias: (a) arrumar toda rede elétrica, além de dar manutenção na já existente, incluindo a instalação de disjuntores, tomadas, espelhos, interruptores, lâmpadas do pátio e barracão, fiação e/ou substituindo as eventualmente existentes, caso necessário e demais acabamentos; (b) revisão e manutenção de toda parte hidráulica, fazendo, substituindo ou instalando peças que forem necessárias, incluindo os acabamentos e acessórios, inclusive encanamento, torneiras e reparos de hidra; (c) retirada de infiltrações de paredes e telhados, substituindo telhas, ripas e calhas; (d) revisão e manutenção de todas as portas, portões, janelas e vitros, incluindo maçanetas, fechaduras, chaves, puxadores, travas, trincos e vidros, e/ou substituindo as eventualmente existente de igual ou semelhante aos que constam no laudo de vistoria, caso necessário e demais acabamentos; (e) revisão e manutenção de todo forro do imóvel e/ou substituindo caso necessidade pelos mesmos. Paragrafo 3°: As benfeitorias objetos desta cláusula a ele se incorporarão, por isso que a locatária, desde já abre mão dos direitos de ser indenizada =s pelas mesma, assim como ao direito de retenção do imóvel, por isso que as mesmas a ele se incorporação ao final da locação.

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Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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