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PERGUNTA: NF-E 5-929
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Pergunta n° 51906, postada em 14/8/2018, às 16:25
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
A empresa varejista de combustíveis emiti uma nota no final de cada mês para um determinado cliente com CFOP 5.929, CST 41 (não tributado). A questão é que o cliente não aceita que o CST seja 41, pois questiona já que o CST não obedece a tributação do produto. ---> A situação é a seguinte: - Emitimos vendas na NFC-e ao cliente com CFOP 5.656 e CST 60 ou CFOP 5.102 e CST 00, Alíquota 17,5% normalmente; - No final do mês, reunimos todas essas vendas e emitimos uma NF-e com CFOP 5.929 e CST 41. Esse procedimento está correto, qual o embasamento legal?
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