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PERGUNTA: RESCISÃO COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO
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Pergunta n° 51874, postada em 9/8/2018, às 16:04
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
No Folha temos a provisão de Férias e 13º salário, onde mensalmente quando efetuado o cálculo da folha são provisionados os avos de direito para cada empregado. D- Férias a Pagar C- Provisão de Férias Quando é calculada uma rescisão e ocorre a quitação do saldo de férias e 13º salário ao calcular a provisão o sistema efetua a baixa considerando o que foi pago. D – Provisão C – Salários a pagar Em uma rescisão com aviso prévio indenizado o empregado pode ter direito a mais um avo de 13º e férias indenizado. Esse avo não estava provisionado, pois só se tem conhecimento dele quando é calculada a rescisão. Qual a forma correta de contabilizar esse avo indenizado? Deve ser efetuado um ajuste da provisão para então efetuar a baixa? Ou Como não havia provisão desse valor deve ser efetuado o lançamento contábil diretamente em Despesa? Ex.: D – Indenização – Férias Indenizadas (Despesa) C – Salários a pagar
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