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PERGUNTA: TRANSPORTE MERCADORIA SEM ANTT
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Pergunta n° 51857, postada em 8/8/2018, às 15:12
Autor(a): *** (Ubá - MG)
A empresa A tem como atividade a Reforma de Pneumáticos Usados, destinando a prestação de serviços, exclusivamente ao consumidor final, inscrita no estado mas não sendo contribuinte regular do imposto. Realiza transporte dos pneus para conserto cliente x empresa x cliente (somente REMESSA E RETORNO) abrangidos pela suspensão do ICMS. Esse transporte é realizado por funcionários em veículos próprios, sem ANTT. A empresa B tem como atividade Comercio a Varejo de Pneumaticos e Câmaras-de-ar. Ambas fazem parte mesmo grupo societário. A empresa A realiza transporte eventualmente de pneus novos para empresa B, sem cobrança de frete, não emitindo portanto conhecimento de frete, uma vez não é atividade da mesma. Diante do exposto, no que tange a correta aplicabilidade da legislação, questiona-se: 1) Esta correto esse transporte da empresa A para empresa B? 2) Caso negativo resposta anterior, simples fato da empresa A registrar na ANTT deixa essa operação correta? Ou mesmo que eventualmente e mesmo grupo societário não respalda operação, sendo correto neste caso incluir atividade de transporte e recolher devidos impostos estaduais e federais deste transporte? Desde já agradeço, aguardo retorno. Att.
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