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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: PAGAMENTOS IRPJ/CSLL BALANCETE SUSPENSÃO/REDUÇÃO

  • Pergunta n° 51686, postada em 16/7/2018, às 11:06

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    Bom dia, Ainda sobre o assunto da pergunta 51580 e resposta 54520, ainda me restaram algumas duvidas; Por exemplo : a empresa apurou balancete suspensão/redução no ano todo. Lucro real anual. Nos meses de janeiro a outubro – houve suspensão do imposto. No mês : 11/2017 - de acordo com os cálculos do registro N620 - APURAÇÃO POR ESTIMATIVA da ECF, não deu valor de imposto a recolher , porem na época foi feito um pagamento por exemplo no valor de 10.000,00. mês : 12/2017 - de acordo com os cálculo do registro N620 - APURAÇÃO POR ESTIMATIVA DA ECF apurou um valor a pagar de imposto de renda de R$ 20.000,00. Porém o valor recolhido para a competência 12/2017 foi somente de R$ 10.000,00, pois foi considerado o adiantamento recolhido em 11/2017 de R$ 10.000,00. Minha dúvida é : neste caso teria que recolher a diferença da competência 12/2017 com multa e juros pelo motivo de ter recolhido somente os 10.000,00 considerando os 10.000,00 que já haviam sido recolhidos referente a novembro ? ou a sistemática utilizada está correta? O valor recolhido ( a maior ou indevidamente) em 11/2017 pode ser considerado como antecipação e subtrair do valor a recolher em 12/2017? Grata,

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