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PERGUNTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA EFD- REINF. A EFD-REINF
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Pergunta n° 51669, postada em 12/7/2018, às 16:06
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
No dia 13 de Junho ocorre a entrega da Obrigação Acessória EFD- REINF. A EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clubes de futebol profissionais, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração. A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017. Poderia nos fazer o favor de confirmar QUAIS SÃO AS EMPRESAS ESPECÍFICAS QUE SÃO OBRIGADAS, apenas para desencargo de consciência?
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