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PERGUNTA: COMERCIANTE ATACADISTA X COMPRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS X CRÉDITOS DE PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVO
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Pergunta n° 51668, postada em 12/7/2018, às 15:12
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa COMERCIANTE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA, com atividade de compra e revenda de mercadorias, tributada pelo regime de lucro real e apura PIS e COFINS não-cumulativo. ATUALMENTE ESTÁ COMPRANDO DIVERSAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, INCLUINDO ATÉ UM ROBÔ PARA A SUA ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS DE REVENDA (tudo novo, nada usado), pois todas essas máquinas, equipamentos e o robô são inerentes e necessárias à atividade operacional da empresa e são classificadas no ativo imobilizado contábil da empresa. Perguntas: (1) A empresa tem direito ao CRÉDITO DE PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVO nas aquisições de máquinas e equipamentos, aquisição de robô que são todos utilizados nas atividades de produção de comercialização e distribuição de revenda de mercadorias por ser comerciante atacadista? (2) Se sim, os créditos de PIS e COFINS nesse caso serão de uma só vez (100%) na compra ou de acordo com a contabilização da depreciação (encargos de depreciação)? (3) Outros bens também classificados no ativo imobilizado, como por exemplo ferramentas, instalações e outros bens e que são utilizados nas atividades de produção na comercialização e distribuição de revenda de mercadorias por ser comerciante atacadista, também dão direito aos créditos de PIS e COFINS? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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