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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: LEI Nº 13.670

  • Pergunta n° 51659, postada em 11/7/2018, às 15:05

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde! De acordo com a Lei nº 13.670, a partir de 30 de maio de 2018, a Pessoa Jurídica sujeita a tributação com base no Lucro real com recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não poderão mais compensar tais impostos. Conforme art. 2º, a Pessoa Jurídica que optar por esta forma de tributação (estimativa), terá sua base de cálculo determinada por percentuais aplicados sobre a receita bruta auferida mensalmente, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos concedidos. Diante do exposto, as empresas optantes pela forma de tributação Lucro Real Estimativa, mas que apuram seus impostos por meio de balancete de redução ou suspensão mensalmente, poderão compensar os mesmos?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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