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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: CALCULO ICMS ST- SACOS DE LIXO

  • Pergunta n° 51634, postada em 9/7/2018, às 15:14

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa Tarde, com base na resposta nº 54535, solicito ajuda para esclarecimentos das seguintes dúvidas: 1ª) Um atacadista estabelecido no DF, não cadastrado no CF/DF como substituto tributário, ao adquirir sacos de lixo do PR p/ DF( 3923.21.90), como deverá proceder para recolher o icms-st sobre estes produtos? 1º) O recolhimento é efetuado no momento em que se recebe a mercadoria ou é calculado nas notas de saídas ao efetuar as vendas? 2º) Com qual CFOP dá se entrada na mercadoria? 6.102? a Saída será 5.403 ou 5.405? 3º) Esse contribuinte é optante da lei 5.005/2012, nesse caso essa mercadoria na entrada, poderá ser considerada para base de cálculo do crédito da lei 5.005? Na saída não integrará a VTB? 4º) Qual a margem de valor agregado deverá ser utilizada para cálculo do icms-ST? 66,68% ou 78,88%, conforme item 39 do caderno I anexo IV? Caso não seja estes, favor informar o correto.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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