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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: OPERAÇÕES DE DERIVATIVOS - HEDGE

  • Pergunta n° 51605, postada em 4/7/2018, às 15:40

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde Empresa do setor metal mecânico vende equipamentos para o mercado externo, sendo que os valores são altos, negociados em dólar (USD) e o prazo de produção é longo, acima de 6 meses. A empresa tem faturamento aproximado de 70 milhões de reais anuais e a contabilidade é feita seguindo a NBC TG 1000 (resolução CFC n. 1255/2009). Esta empresa quando efetiva (vende) uma venda internacional, ela solicita ao seu banco no Brasil para emitir um contrato de cambio sem liberação de recursos, ou seja, ela faz uma trava do dólar conforme fechou a venda. Não é ACC (adiantamento de contrato de câmbio), pois não há liberação de nenhum dinheiro na emissão do contrato. Quando do recebimento das ordens de pagamento do exterior do cliente, estes recebimentos são vinculados ao contrato já emitido e o valor de dinheiro liberado em conta bancária pela contração do dólar do dia da trava e não pela cotação do dólar do dia da liberação em conta corrente. Atualmente na contabilidade, estamos considerando esta operação como uma operação de Hedge (derivativos) e contabilizando os reflexos no PL (resultados abrangentes) e no grupo de clientes (exportação) levando em consideração a cotação do dólar do final de cada mês (PTAX) e o dólar da trava X a quantidade de dólares do contrato. Quando do recebimento, o valor é extinto/revertido. Gostaria saber se esta operação pode ser considerada como um Hedge e devemos evidenciar os reflexos na contabilidade? Está certo usar o grupo de clientes como a contrapartida da conta do PL? Ou seria mais adequado usar uma conta no grupo de caixa e equivalentes de caixa? Atenciosamente, Marcos.

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