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PERGUNTA: ECD 2018: REGISTRO J100, J150, J210, J800
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Pergunta n° 51576, postada em 2/7/2018, às 14:26
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa sociedade limitada com faturamento anual 2017 inferior a R$ 300 milhões, tributada pelo Lucro Real, está preenchendo o SPED Contábil ECD 2018, perguntamos: 1. Basta informar e declarar apenas o Balanço Patrimonial REGISTRO J100 da ECD 2018 e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE REGISTRO J150, e não declarar as demais Demonstrações Contábeis nos demais registros? 2. É obrigatório informar e declarar no REGISTRO J210 da ECD 2018 as Demonstrações Contábeis DLPA e DMPL? Existe alguma penalidade fiscal ou contábil pelo fato da empresa não ter informado e declarado essas Demonstrações no Registro J210? 3. É obrigatório informar e declarar no REGISTRO J800 da ECD 2018 as demais Demonstrações Contábeis DFC, DRA e DVA? Existe alguma penalidade fiscal ou contábil pelo fato da empresa não ter informado e declarado essas demonstrações no Registro J800? 4. É obrigatório informar e declarar no REGISTRO J800 da ECD 2018 as Notas Explicativas, o relatório da administração e o Parecer dos Auditores? Existe alguma penalidade fiscal ou contábil pelo fato da empresa não ter informado e declarado esses pareceres na ECD 2018? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal de cada resposta.
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