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PERGUNTA: SPED ECF – AJUSTES E METODOS NO PREÇO DE TRANSFERENCIA – OBRIGADO AO TRANSFER PRICE LUCRO PRESUMIDO ?
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Pergunta n° 51568, postada em 29/6/2018, às 13:33
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
SPED ECF – AJUSTES E METODOS NO PREÇO DE TRANSFERENCIA – OBRIGADO AO TRANSFER PRICE LUCRO PRESUMIDO ? Prezado Consultor, Boa tarde! Uma determinada empresa limitada optante pelo LUCRO PRESUMIDO, no ramo de comercio de importação , exportação e comércio de brindes e presentes promocionais em geral, como mochilas cadernos, chaveiros, etc, etc etc ..... Sua sócia com maior porcentagem de capital social é de sócios pessoa jurídica domiciliado no exterior (exemplo : PORTUGAL). Ela adquire tanto de sua própria sócia no exterior (PORTUGAL), como adquire de outras empresas da CHINA também. Ocorre que ao preencher as informações nas fichas da ECF nos deparamos com solicitação de preenchimento dos ajustes e métodos do preço de transferências. Essa Empresa estaria sujeita ao TRANSFER PRICE ? Se, sim como se dá o ajuste na apuração do IRPJ e CSLL? E o PIS e COFINS deve ser ajustado também ? Existe algum limite ou condição que dispensaria ou não obrigaria essa Empresa a fazer os ajustes de preços de transferência ? Obrigado,
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