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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: FICHA Y600 DO SPED ECF - CAPITAL VOTANTE EM LIMITADA ?

  • Pergunta n° 51557, postada em 28/6/2018, às 15:08

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Consultor, boa tarde ! Estamos com a seguinte situação : Uma Empresa optante pelo lucro presumido e não é considerada de grande porte nos termos da lei 6404/1976. A Empresa é uma sociedade limitada e seu capital social e composto por quotas. O sócio que tem maior participação no capital social dela , é uma Empresa de Portugal , portanto inserimos na ficha y600 como sócio pessoa jurídica domiciliado no exterior e colocamos o país. Ocorre que estamos preenchendo a linha que pede o percentual sobre o capital total e percentual sobre o capital votante . Como a Empresa é uma limitada e não tem ações nenhuma ação com direito a voto , deixamos a linha do capital votante com 0. Nosso preenchimento ficou como exemplo assim : Percentual sobre o capital total : 99,70 ( exemplo hipotético/fictício) Percentual sobre o capital votante : 0,00 Gostaria de saber se nosso entendimento está certo e mesmo sendo uma limitada deveríamos colocar porcentagem de capital "votante ???"

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