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PERGUNTA: DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NO LUCRO REAL
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Pergunta n° 51527, postada em 25/6/2018, às 16:43
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Senhores, O modelo de negócio de minha empresa é aluguel de imóveis e todo o mês realizo a contabilização da depreciação e consequentemente deduzo na base de cálculo do IRPJ/CSLL bem como tomo crédito do PIS e COFINS haja vista o regime de tributação ser o Lucro Real, porém, existem diversos imóveis vazios em virtude dos clientes terem desocupado os mesmos, dado o exposto, gostaria de saber o seguinte: eu posso continuar tomando crédito do PIS e COFINS bem como deduzindo do IRPJ/CSLL essas depreciações com os imóveis fora de operação em virtude de não estarmos conseguindo alugar as unidades? Atenciosamente, Alex Castilho
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