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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PRO LABORE - SÓCIO DE EMPRESA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

  • Pergunta n° 51452, postada em 13/6/2018, às 17:39

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    O ponto exposto pela Bruna é que o sócio que já contribui no teto para o INSS através do vínculo de emprego ou através de retenção por parte de um convênio por exemplo, uma vez figurando como sócio prestador de serviços numa sociedade simples, estaria a referida empresa obrigada a recolher 20% sobre um pró-labore inexistente, uma vez que conf estabelecido em contrato apenas o sócio administrador tem a prerrogativa do recebimento do pró-labore. A pergunta é, isso tem fundamento legal?

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