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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/10/2025: Perguntas: 65.979 | Respostas: 69.390

PERGUNTA: PEDRA BRITADA - ICMS/SP

  • Pergunta n° 51426, postada em 12/6/2018, às 11:24

    Autor(a): *** (Limeira - SP)

    Bom dia, Extraímos o mineral SILTITO que pode ser vendido como Pedra Bruta (in natura) NCM 2517.10.00, ou depois de beneficiado, como Pedra Britada NCM 2517.10.00. Esses produtos são usados para pavimentação de estradas de terra e, eventualmente, na construção civil, por exemplo na confecção de calcadas, etc. Atualmente tributamos a Pedra Bruta à alíquota de 18% (Art.52) e a Pedra Britada com redução de 33,33% e alíquota de 12% (Art.54; Art.14 do Anexo II, do RICMS). As formas como tributamos os produtos estão corretas e de acordo com a legislação do ICMS no Estado de São Paulo? Podemos considerar a similaridade de tributação para as utilizações distintas da Pedra Britada? Grato.

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