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PERGUNTA: CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO
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Pergunta n° 5142, postada em 8/7/2005, às 08:55
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Nosso cliente, um condomínio horizontal fechado, com 720 frações ideais(chácaras), necessitando alterar a sua convenção de condomínio para adaptação ao novo CC, em que há exigência de 2/3 dos condôminos(480 condôminos), e sendo impossível ter esse quorum numa assembléia, perguntamos se é legal manter essa assembléia em aberto por 60 dias para uma comissão especial colher a aprovação e assinatura dos demais condôminos de casa em casa, até atingir o número mínimo necessário? Favor informar a base legal e se há outra alternativa legal para superar esta dificuldade do quorum especial. Na convenção atualmente vigente, de mais de 10 anos, não há nenhuma previsão nem impedimento a respeito de assembléia em aberto. Alguns entendem que se constar do edital tal possibilidade, e no silêncio da atual convenção, torna-se legal este procedimento. Outros entendem que, não havendo o quorum de 2/3, a assembléia nem poderá ser iniciada, isto é, não poderá ser instalada, e portanto não poderá permanecer em aberto o que não foi aberto. Com os nossos agradecimentos, Cordialmente. Hugo Carlos Borges Pinto
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