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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE SALDO NA PARTE B DO LALUR COM MUDANÇA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
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Pergunta n° 51402, postada em 8/6/2018, às 14:16
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Senhores, O modelo de negócio de minha empresa é aluguel de imóveis e todo o mês contabilizo à depreciação das Edificações à taxa de 2%, entretanto mensalmente também venho excluindo na parte A do LALUR mais 2% e controlando o saldo na parte B, haja vista o fisco me permitir deduzir anualmente 4% da depreciação na base de cálculo do IRPJ e CSLL, pois o meu regime de tributação é o Lucro Real. Gostaria de saber se quando minha empresa mudar à forma de tributação, ou seja, passar do Lucro Real para o Lucro Presumido, os valores excluídos da base de cálculo, e consequentemente controlados na parte B do LALUR, devem ser tributados? Pois a Instrução Normativa de nº 1700 em seu artigo 219 diz quando uma empresa muda a forma de tributação de um ano para outro, passando do Lucro Real para o Presumido, os valores diferidos (excluídos da base para tributação posterior) no Lucro Real devem ser incluídos na primeira apuração do Lucro Presumido, independentemente do registro ou não destes valores no LALUR. Atenciosamente Alex Castilho
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