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PERGUNTA: CPMF.
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Pergunta n° 5139, postada em 7/7/2005, às 17:47
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde Professor ! Tudo bem ? Estou com algumas dúvidas e o senhor foi a primeira pessoa que pensei para me ajudar a esclarecer. Vamos as dúvidas : 1) A movimentação pelo Contribuinte da CPMF pode servir de embasamento para eventual fiscalização por parte da Receita Federal ? Exemplo : Movimentação financeira de uma empresa que esteja faturando seus serviços sem emitir nota fiscal. 2) É certo dizer que um sigilo bancário só pode ser quebrado via ação judicial, ou seja, enquanto não houver uma ordem judicial a Receita Federal não pode ter acesso a referida documentação? 3) Existe restrição à Receita Federal de efetuar fiscalizações baseada na movimentação CPMF? Desde já agradeço imensamente por sua atenção. Um abraço, Marcelo
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