Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: NOTA FISCAL ELETRÔNICA

  • Pergunta n° 51375, postada em 5/6/2018, às 15:20

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    O Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, trata apenas de operações interestaduais ou exterior e emissao de notas destinadas a Administração Publica. No caso da cliente a questão é; A Cliente foi autorizada pela SEFAZ (AIDF) a emitir as notas de bloco mas a empresa que esta recebendo não quer aceitar. O DECRETO 47.396, DE 5-4-2018, traz as regras para tal emissão mas não diz que que emitia nota de bloco a partir de sua publicação terá que emitir modelo 55. Desculpe a ignorância mas realmente não encontrei nos embasamentos citados uma justificativa para a exigencia do fornecedor. LEMBRANDO QUE JÁ FIZEMOS A SEGUINTE PERGUNTA: A Cliente precisa fazer uma devolução de mercadoria adquirida para revenda, porém o fornecedor não quer aceitar a nota emitia por ela por não ser eletrônica. Pedi a ela que solicitasse ao fornecedor um embasamento legal que a obrigue a fazer a nota eletrônica e ela me retornou com o DECRETO 47.396, DE 5-4-2018. Peço que me ajude neste caso pois não tenho ciência de que, uma vez que a empresa foi autorizada por meio de AIDF pelo Estado a emitir nota manualmente, exista qualquer outra Lei que a obrigue a emitir a nota eletrônica. COMPLEMENTANDO : Sobre a questão da emissão de nota eletrônica de comércio da CLIENTE para devolução; A cliente precisa devolver produtos que comprou para revenda, mas como se trata de uma compra externa, ela terá que emitir NF-e, acredito que ela não possua um sistema adequado para tal, além de não ter também um certificado para assinatura. Como devemos proceder neste caso?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página