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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: BAIXA DO AUXILIO DE DOENÇA - ESSPECIE 31

  • Pergunta n° 51343, postada em 29/5/2018, às 17:26

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Um zelador de um Prédio, esteve por 10 anos afastado por Auxilio de doença ( Tipo de Espécie 31) , porem em ABR /18 o INSS, deu ele como APTO PARA O TRABALHO, mas o mesmo não se encontra com saúde par as atividades pertinentes para o cago. O Benefício do INSS foi concedido até 15/04/18. O fundamento legal citado no Doc. Segue abaixo : “Art. 59 da lei 8.213/91 - artigos 71,77,e 78. E o decreto nr. 3.048/99 e portaria 359/06- artigo 207. Em fim o mesmo está parado, muito embora tenha se apresentado ao condomínio para trabalhar, (mas não há condição física). Pergunto: 1) Qual o procedimento do Sindico responsável pelo Condomínio? 1.1) Deve encaminha-lo para fazer novos exames médicos para comprovar que o mesmo NÃO TEM CONDIÇÃO DE TRABSLHO? E se foi comprovado, encaminha-lo novamente ao INSS ? 1.2) O médico para fazer esses exames deve ser médico do Trabalho ou pode ser particular ? 1.3) Esses dias desde a apresentação com o Papel do Inss título “Comunicado da Decisão “ o condomínio deve pagar o salario do Zelador desde a sua apresentação até quando? Obs.: Já existe um outro Zelador que ficou no lugar do mesmo nesses anos todos . 1.4) Podemos demitir o funcionário que retornou após 10 anos de Auxilio de Doença na espécie 31? 1.5) Na espécie 31 o condomínio não depositou o FGTS nesses 10 anos está correto ? Fico no aguardo.

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