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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EFD -ICMS IPI
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Pergunta n° 51342, postada em 29/5/2018, às 16:49
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezados em relação ao EFD – ICMS-IPI, favor esclarecer: Empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro - (Matriz e três Filiais) e tendo todas os CNAE: 01.13-0/00 – Cultivo de Cana de Açúcar e CNAE : 0151-2/01 Criação de Bovinos para Cortes, deseja saber: 1) As empresas com essas atividades de Agropecuária estão isentas da entrega da EFD-ICMS-IPI? 2) Existe algum tipo de empresa que esta isenta de entregar a EFD -ICMS ? 3) Caso tenha que entregar, qual é o prazo para envio e é pelo Sped -EFD ? 4) Caso tenha que entregar, o envio é através do CNPJ Matriz, e relacionando cada Filial? 5) Havendo empresa de Agropecuária “Sem Movimento” – deve também se entregue ou nesse caso está isenta ? 6) Se passar do prazo de entrega a empresa está sujeita a ser penalizada e não conseguir emitir a sua nota fiscal ? 7) O CNPJ da Matriz, como o mesmo CNAE citado mas é só escritório. Registra que não tem movimento? Aguardo retorno e obrigado.
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