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PERGUNTA: NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Pergunta n° 51337, postada em 29/5/2018, às 12:05
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
O Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, trata apenas de operações interestaduais ou exterior e emissao de notas destinadas a Administração Publica. No caso da cliente a questão é; A Cliente foi autorizada pela SEFAZ (AIDF) a emitir as notas de bloco mas a empresa que esta recebendo não quer aceitar. O DECRETO 47.396, DE 5-4-2018, traz as regras para tal emissão mas não diz que que emitia nota de bloco a partir de sua publicação terá que emitir modelo 55. Desculpe a ignorância mas realmente não encontrei nos embasamentos citados uma justificativa para a exigencia do fornecedor. LEMBRANDO QUE JÁ FIZEMOS A SEGUINTE PERGUNTA: A Cliente precisa fazer uma devolução de mercadoria adquirida para revenda, porém o fornecedor não quer aceitar a nota emitia por ela por não ser eletrônica. Pedi a ela que solicitasse ao fornecedor um embasamento legal que a obrigue a fazer a nota eletrônica e ela me retornou com o DECRETO 47.396, DE 5-4-2018. Peço que me ajude neste caso pois não tenho ciência de que, uma vez que a empresa foi autorizada por meio de AIDF pelo Estado a emitir nota manualmente, exista qualquer outra Lei que a obrigue a emitir a nota eletrônica.
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