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PERGUNTA: ICMS BASE DE CALCULO PIS/COFINS
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Pergunta n° 51320, postada em 25/5/2018, às 15:28
Autor(a): *** (Lages - SC)
Boa tarde. Ao excluirmos o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, podemos excluir o ICMS destacado nas notas fiscais de saída, que é o entendimento da Ministra Carmem Lúcia no julgamento do recurso extraordinário 574.706 do STF que tratou desse tema? Ou é necessário excluir o ICMS das entradas (créditos) e das saídas (débitos), em razão do princípio da equidade fiscal? Aguardo. obrigada.
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