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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 51307, postada em 24/5/2018, às 14:47
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
Cliente tinha um apartamento em sua declaração no valor de 70.000,00. Vendeu em 2017 por 120.000,00. Fez a apuração do ganho de capital e colocou a opção de comprar outro imóvel no prazo de 180 dias. Antes de completar o prazo adquiriu outro imóvel no valor de 750.000,00 , só que através de contrato de compra e venda onde consta que deu de entrada 300.000,00 e o resto será pago através de financiamento. E assim foi assinado o contrato antes dos 180 dias da venda do outro apartamento. Porém o financiamento ainda não saiu e portando não tem escritura do apartamento. O contrato é válido para demonstrar que a compra foi feita antes dos 180 dias para que possa ter a isenção do ganho de capital da venda de seu apartamento?
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