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PERGUNTA: RESULTADO POSITIVO DE MEP - RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS - INFORMA NO SPED EFD CONTRIBUIÇÕES ?
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Pergunta n° 51281, postada em 22/5/2018, às 10:12
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, bom dia ! Uma empresa é optante pelo lucro presumido no regime de Caixa. Seu objeto social é empreendimentos e participações em outras empresas. Os investimentos são contabilizados mediante o método da equivalência patrimonial pelo regime de competência seguindo a legislação societária. Os resultados positivos são contabilizados como contra partida receitas com MEP na DRE em grupo e contas analíticas no plano de contas e balancete. Nossa dúvida está no preenchimento do SPED EDF contribuições com relação ao PIS e COFINS : 1. Essa receita de equivalência é considerada alíquota zero ou isenta para Pis e Cofins ? é obrigatório informar no SPED EFD CONTRIBUIÇÔES ? 2. Se a resposta for sim, como devemos informar em qual campo/bloco ou registro do SPED ? 3. Se a resposta for sim, qual valor considerar : o valor recebido a titulo de lucros (regime de caixa) ou o valor contabilizado do MEP (competência) no SPED?
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