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PERGUNTA: ISS - SIMPLES NACIONAL - VALORES FIXOS MENSAIS - RETENÇÃO OU NÃO DE ISS PELA CONTRATANTE
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Pergunta n° 51259, postada em 18/5/2018, às 09:45
Autor(a): *** (São Roque - SP)
- Empresa CONTRATANTE de prestação de serviços e empresa CONTRATADA de prestação de serviços, ambas empresas localizadas no mesmo município. - A empresa CONTRATADA executa serviços contábeis, pois é um escritório contábil tributado pelo regime de SIMPLES NACIONAL (Anexo III da LC nº 123/06) e já paga o ISS no SIMPLES NACIONAL por valores fixos mensais ao município de localização da empresa contratada. Perguntas: 1. Pelo fato da CONTRATADA pagar o ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais por ser escritório de serviços contábeis (Anexo III da LC nº 123/06), NÃO PODERÁ SOFRER RETENÇÃO DE ISS pela contratante, esse nosso entendimento está correto, com base no art. 21, § 4º, IV, da LC nº 123/06? 2. Com base no mesmo assunto, porém o que muda é que a CONTRATANTE está localizada em outro município. Nesse caso, deverá haver a retenção de ISS mesmo que a CONTRATADA já paga o ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais por ser serviços contábeis, Anexo III da LC nº 123/06? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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