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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IVA INTERESTADUAL
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Pergunta n° 51258, postada em 18/5/2018, às 08:26
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
BOM DIA!!!!!! OK...retificando item da decisão cat para: 08/2015, bom dia Comércio varejista de perfumes NCM 3303-00.10 e 3303-00-20 - RPA recebeu mercadorias para revenda, de atacado com sede no Espirito Santo, Alíquota interestadual de 4%. - para calculo do IVA, poderá o destinatário aplicar as regras da decisão normativa cat 05/2015, usar o IVA correspondente a 68,64% para os 2 ncm?, ou deverá usar 65,24% (ncm 3303.0010) 54,59% (ncm 3303.00.20)? - ainda no calculo do ST, quanto alíquota intra, deverá utilizar 12% ? aguardo, Sara Respota: Resposta n° 54160, postada em 16/5/2018, às 21:22 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Aplica o IVA-ST previsto nos itens 7 e 8 do Anexo Único da Portaria CAT 02, de 23/01/2018, observando-se o disposto no § 4º do seu artigo 1º. Note-se, a Decisão Normativa CAT 05/2015, de 11/09/2015, trata de “ICMS - Material publicitário - Armazenamento e distribuição por meio de operadores logísticos”.
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