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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: REDUÇÃO NA BC DO ICMS NA IMPORTAÇÃO.

  • Pergunta n° 51228, postada em 15/5/2018, às 07:58

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Tenho uma DI de produtos agrícolas, NCM 8424.82.29 com o seguinte cálculo do ICMS Importação. A DI possui os seguintes valores: - R$ 184.045,07 Valor Aduaneiro - R$ 25.766,31 II - Imposto Importação - R$ 5.800,00 Despesa Aduaneira - R$ 3.864,95 PIS - R$ 19.600,80 Cofins - R$ 239.077,13 Valor total de efetuar o calculo do ICMS Importação. - Alíquota 18,00% MG O convênio do ICMS 52/91, subitem 10.4 beneficia o item adiquirido com uma redução na base de calculo do ICMS na importação. Conforme as informações detalhadas na importação, o despachante aduaneiro aplicou a redução na alíquota de ICMS e não na base de cálculo do ICMS. - R$ 239.077.13 / (1 - 0,18) - R$ 239.077.13 / 0,82 - R$ 291.557,48 Base de Cálculo do ICMS na Importação - Percentual de Redução: (5,60% / 18,00% = x + 1) * 100 - Percentual de Redução: (0,3111 = x + 1) * 100 - Percentual de Redução: (x = 1 - 0,3111) * 100 - Percentual de Redução: (x = 0,6888) * 100 - Percentual de Redução: x = 68,8888% - Alíquota: 18,00% - Percentual de Redução 68,8888% - Alíquota Efetiva: 5,60% ( Resultante de 18,00 * -68,8888%) - R$ 291.557,48 Base de Cálculo do ICMS na Importação - R$ 16.327,22 Valor do ICMS na Importação Minha dúvida é a seguinte, esse formula de cálculo utilizada pela DI é válida? Conforme minhas pesquisas a COPAT 030/2012 – SEFAZ/SC e CONSULTA TRIBUTÁRIA 452/2011 – SEFAZ/SP detalha esse cálculo de outra forma - COPAT 030/2012: A redução é aplicada na Base de Cálculo do ICMS, - Consulta Tributária 452/2011 - SEFAZ/SP: a redução é aplicada no coeficiente.

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