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PERGUNTA: FERIAS
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Pergunta n° 51222, postada em 14/5/2018, às 14:57
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Boa tarde Tenho um caso de funcionária que se afastou pelo INSS, ela entrou de atestado dia 12/10/2017 e ficou afastada até 26/04/2018 um total de 197 dias, se eu descontar os 15 dias de atestado que a empresa pagou ainda da 182 dias de afastamento. O período aquisitivo dela é 04/07/2017 a 03/07/2018 então todo o afastamento foi dentro do período aquisitivo. Como a legislação fala que o funcionário só perde o direito as férias se ficar afastado mais que seis meses dentro do período aquisitivo, nesse caso se eu pensar que 180 dias são seis meses ela ficou 182 pelo INSS ela teria perdido, mas nesse caso, eu considero 180 dias ou seria de 27 a 27? Aguardo Obrigada
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