Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: APROVEITAMENTO CRÉDITO - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES

  • Pergunta n° 51217, postada em 14/5/2018, às 10:17

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Atualmente um cliente supermercadista enquadrado no lucro real contrata mensalmente serviços para transporte de valores e recebe um CTEOS que inclusive possui retenção das CSRF's. Da contratação deste serviço no momento não é feito o aproveitamento do crédito de PIS/COFINS. Está sendo negociado com a empresa prestadora de serviço uma nova forma de cobrança destes serviços a fim de que se possa buscar créditos de PIS/COFINS. Cogita-se a hipótese dos serviços serem faturados separadamente, sendo: 1. Locação de Maquinas e Equipamentos (Que inclui contadora, registradora de valores acoplada ao Cofre); 2. Prestação de Serviço de Transporte; e 3. Prestação de Serviço de Tesouraria Questiono: há hipótese de creditamento de PIS/COFINS neste caso? Sobre quais serviços (1, 2 e/ou 3)?

Atenção!

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