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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Pergunta n° 51170, postada em 7/5/2018, às 17:08

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Prezados Senhores, por favor preciso esclarecer a seguinte dúvida.Um cliente enquadro no simples nacional do Estado de SP, adquiriu uma mercadoria filezinho empanado-NCM 1602, do Estado do Parana. A nota fiscal veio calculada da seguinte forma: Vl original do produto R$ 236,10 Alíquota ICMS interestadual 12% Vl .ICMS 12% R$ 28,33 Foi aplicado a ST MVA 43,27 sem ajustar . Vl encontrado R$ 338,26 Vl. Do ICMS ST R$ 60,88 – R$ 28,33 = R$ 32,55 (vl do ICMS ST destacado na NF) A minha dúvida é: eu acho que esse cálculo não esta correto. Motivos: 1º O Convênio ICMS 89/05, dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS para esse tipo de produto. 2º Entre os Estados SP e PR, tem o protoloco ICMS 108/2013, sobre o cálculo da ST, inclusive falando sobre o IVA ajustado. O cálculo correto da ST, não seria aplicar a redução da base de cálculo e posteriormente calcular a ST. Agradeço desde já.

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