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PERGUNTA: DUVIDAS SOBRE RECOLHIMENTO DO ICMS SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 51167, postada em 7/5/2018, às 14:55
Autor(a): *** (Vitoria Da Conquista - BA)
Boa Tarde! Prezados, Com relação as alterações das empresas optantes pelo simples nacional no ano de 2018, gostaríamos de sanar as seguintes dúvidas: 1)Empresa EPP que tenha ultrapassado o limite de R$ 3.600.000,00 em determinada competencia, já esta obrigado a recolher o ICMS por fora do DAS na competencia seguinte? e qual a data de vencimento desse ICMS calculado por fora do simples nacional no caso do Estado da Bahia? 2) Qual o correto cálculo para descobrir o valor desse ICMS? Devo pegar o valor excedente a R$ 3.600.000,00 e aplicar a alíquota interna do estado da Bahia? 3)A partir da competencia seguinte de ter ultrapassado o limite quais as declarações e obrigações acessórias estaremos obrigados? Desde já, Grato!
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