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PERGUNTA: CONTRATAÇÃO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
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Pergunta n° 51126, postada em 30/4/2018, às 09:37
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Bom dia Em função da Instrução Normativa INSS/PRES nº77 de 21 de janeiro de 2015 onde o Empresário Individual e o Microempreendedor Individual não podem contratar o cônjuge ou companheiro, como fica se a empresa for EIRELLI, é a mesma situação ou dai poderia contratar o cônjuge ou esposo? E nessas situações o companheiro(a) que o INSS considera que não poderia, como ele identifica se não tem nada que diz que são companheiros? Aguardo. Obrigada
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