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PERGUNTA: EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
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Pergunta n° 51106, postada em 25/4/2018, às 17:25
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Boa tarde!!! A matéria veiculada no Boletim de 24/04/18, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, traz a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.032, DE 30 DE JUNHO DE 2017 e a SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 27/01/17, que fazem referência à COFINS e ao PIS, respectivamente, calculados pelo regime NÃO CUMULATIVO. As empresas tributadas pelo Lucro Presumido, obrigatoriamente calculam e recolhem o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO. Diante disso, cabe uma questão importante: as empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO podem promover a EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS, sem questionamentos por parte da Receita Federal? Grato.
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