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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: NOTA FISCAL EM DUPLICIDADE - ARTIGO 392
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Pergunta n° 51098, postada em 24/4/2018, às 16:44
Autor(a): *** (Amparo - SP)
Boa tarde! Somos uma empresa do Lucro real, compradora de aparas de papel usado, para produção de seus produtos. Atendemos a legislação do RICMS/2000 - Artigo 392, que na compra de aparas emitimos uma nota fiscal, preenchendo o que determina o §1º, item 1,2 e 3. Porém, houve um erro por parte do colaborador, no qual emitiu em duplicidade essa nota fiscal que atende o Artigo 392. Já se passou dos prazos de cancelamentos, qual a ação que posso tomar para acertar esse erro? Agradeço desde já
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